Para fechar qualquer negócio, é essencial colocar tudo o que foi acordado no papel. Afinal de contas, um bom contrato protege os envolvidos contra surpresas desagradáveis e gastos desnecessários, garantindo o direito das partes sobre o que foi estabelecido.
Pois com um consórcio não é diferente: o contrato precisa ser cuidadosamente analisado antes da assinatura, ato que oficializa as obrigações do consorciado junto à administradora.
Quer saber o que você deve avaliar em um contrato de consórcio? Então continue com a leitura deste post, que vai explicar quais são os pontos mais importantes desse tipo de documento. Confira!
O primeiro tópico que deve observado com atenção em um contrato de consórcio são os dados fornecidos por ambas as partes. A administradora deve incluir seu CNPJ, endereço, contato e demais informações relevantes. Assim, em caso de problemas, será mais simples saber a quem recorrer.
O contratante, por sua vez, deve manter a reciprocidade e fornecer seus dados pessoais atualizados. Só assim será possível garantir que quem está pagando pelo consórcio será efetivamente o beneficiado por ele ao final.
O contrato de consórcio deve trazer uma descrição clara das formas possíveis de contemplação. Isso permite ao consorciado saber detalhadamente como o consórcio funcionará.
As formas mais comuns de contemplação são o sorteio em assembleia e a antecipação por meio da oferta de lances. O contrato deve informar como funcionarão essas assembleias e quais são as condições para os interessados na oferta de lances.
Outro aspecto que deve ser explicitado no contrato diz respeito às consequências em caso de atraso nos pagamentos. Geralmente, quem atrasa é impedido de participar das assembleias e pode ter que arcar com multas. Em situações extremas, o contrato pode prever a exclusão do consorciado inadimplente.
Um consórcio pode exigir a contratação de um seguro, desde que essa obrigação conste no contrato. Normalmente, o seguro cobre situações em que o consorciado perde a capacidade de honrar com seus compromissos, como no caso de desemprego ou de falecimento.
Pode existir a necessidade da formação de um fundo de reserva para proteger o grupo do consórcio contra imprevistos. O contrato deve estabelecer a porcentagem cobrada para esse fim, além de descrever em quais condições o fundo de reserva poderá ser usado e o que será feito com esse dinheiro caso não seja gasto ao longo do período do consórcio.
Por fim, o contrato de consórcio não pode deixar dúvidas sobre qual será o bem ou o serviço que o consorciado terá direito de adquirir com carta de crédito quando contemplado. Esse, afinal de contas, é o motivo da existência do contrato!
Aqui, é preciso cuidado para ver se não há restrições. Pode acreditar: não é tão raro que uma construtora específica tenha a preferência garantida em contrato de consórcios de imóveis, por exemplo. O valor da carta de crédito também não pode ser desconsiderado na hora da avaliação.
A melhor forma de analisar um contrato de consórcio é colocando as dicas deste post em uma listinha e ir marcando os pontos checados um a um. Se for o caso, não hesite em contar com ajuda especializada!
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