Se você é um caminhoneiro autônomo e deseja regulamentar o seu trabalho, passando a ter um número de CNPJ como todas as empresas formais, esse é o momento de se tornar um caminhoneiro MEI. Sabe do que estamos falando?
Há poucos anos, o governo federal lançou o programa de Microempreendedor Individual para que pessoas como você possam ter acesso a benefícios como aposentadoria, linhas de crédito, emissão de nota fiscal, entre outros. A boa notícia é que, recentemente, em dezembro de 2021, o MEI caminhoneiro foi aprovado, com novas regras específicas para a categoria.
Por que isso é bom? Porque oferece mais segurança para você e sua família, além da garantia de melhores trabalhos — de maneira mais profissional e com taxas reduzidas de impostos.
Neste artigo, explicamos como funciona o MEI caminhoneiro e quais são as vantagens de se tornar um. Confira!
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), você precisa estar enquadrado em algumas regras estabelecidas pelo governo.
A renda anual, antes da nova legislação, deveria ser como para outras categorias, de até R$ 81 mil — o que correspondia, em média, a R$ 6.700 por mês. Pela regra atual, esse valor é de até R$ 251.600 anuais, proporcional aos meses de atividade. Além disso, é preciso atender os seguintes requisitos:
É importante destacar que a empresa MEI pode ter apenas um empregado, recebendo até um salário-mínimo mensal (ou piso da categoria), também regularizado. Esse funcionário deve ser registrado, para que também possa ter seus direitos trabalhistas assegurados.
Se você se encaixa nesse perfil, é hora de acessar o Portal do Empreendedor para iniciar o seu processo de formalização. É bem fácil! Basta ter em mãos os documentos pedidos. Veja quais são:
O MEI caminhoneiro, criado pela Lei Complementar 188/2021, começou a funcionar a partir de 31 de dezembro de 2021 e alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Essa nova norma beneficia o setor do transporte de cargas, facilitando e tornando mais barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.
Com isso, a categoria de caminhoneiros passa a ter uma configuração especial como Microempreendedor Individual, devido às condições especiais relacionadas aos altos custos da atividade de transporte. De acordo com essa lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário-mínimo.
Embora a lei já esteja aprovada, a norma ainda deve receber alguns ajustes do Comitê Gestor do Simples Nacional para especificar as ocupações permitidas pelos transportadores autônomos e operacionalização do MEI caminhoneiro.
Conforme já comentamos, de acordo com as novas regras aprovadas em 2021, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com renda de até R$ 251.600 por ano, que correspondem a R$ 20.966,67 por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil anuais.
Como é exigida uma renda anual, para os caminhoneiros que se cadastrarem após o início de 2022, esse limite será proporcional. Assim, para saber qual é esse valor, basta você multiplicar o limite mensal de R$ 20.966,67 pelo número de meses de atividade durante o ano.
Por exemplo: se você começou a atividade como MEI em fevereiro de 2022, o limite do faturamento bruto anual será:
Atenção: se você conseguir um faturamento anual acima do limite permitido para caminhoneiro MEI, será preciso realizar o seu desenquadramento do regime MEI, pois a sua empresa deverá começar a recolher impostos como Simples Nacional, ok?
É preciso dar atenção a esse tópico, pois nem todo motorista autônomo pode se tornar um caminhoneiro MEI. Confira a lista dos beneficiados abaixo e verifique se você se encaixa em alguns desses casos:
Regularizar a sua atividade permite que você garanta a sua aposentadoria no futuro. Os impostos cobrados do caminhoneiro MEI são mais baixos, conforme explicaremos adiante. Com isso, você e a sua família começam a ter direito a auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, entre outras seguridades. Assim, você terá mais meios para recorrer em casos de imprevistos.
Ao se tornar MEI caminhoneiro, você terá responsabilidades legais, como:
A data de vencimento do DAS do mês corrente sempre será até o dia 20 do mês seguinte. Essa guia pode ser baixada no Portal Empresas e Negócios, clicando na opção “Já sou MEI” e, em seguida, na opção “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
O MEI caminhoneiro também precisa enviar, uma vez por ano (até o último dia de maio), a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Nela, você deve informar os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido tudo o que declarou.
Nessa declaração, devem ser informados tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto os relativos às prestações de serviços no próprio município, para transporte municipal de cargas não perigosas (carreto). Essa declaração deve ser enviada mesmo que a sua empresa não tenha obtido nenhum faturamento durante o ano, ok?
Se você é autônomo e deseja ter mais segurança, pense na possibilidade de se tornar um caminhoneiro MEI. Provavelmente, você terá mais chances de conseguir trabalho junto a empresas maiores, que exigem a apresentação de nota fiscal, além de obter todos os benefícios conferidos pelo governo às pessoas que trabalham na formalidade.
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