Bens como carros e imóveis são o sonho de consumo de boa parte da população, não é verdade? O problema é que, como seu valor é alto, as compras à vista são praticamente impossíveis. Por essas e outras, muitos recorrem aos consórcios para adquiri-los.
Contudo, em um país com mais de 60 milhões de pessoas inadimplentes, uma pergunta paira no ar: existe consórcio para negativado? Pois esse é o tema do post de hoje. Acompanhe e descubra a resposta!
Logo de cara, vamos deixar bem claro: negativados podem sim contratar um consórcio, sem maiores restrições. Pessoas com o nome negativado (ou com o "nome sujo", como se diz por aí) são aquelas que estão com seus CPFs incluídos nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, tais como o SPC e o Serasa. Essa inclusão é decorrente de débitos em atraso, sejam de bancos, de lojas ou de serviços.
Consumidores nessa situação enfrentam restrições de crédito e passam a ter dificuldade para contratar empréstimos e financiamentos. Isso se deve ao receio das instituições financeiras em conceder crédito para negativados, pelo risco de não receberem as quantias de volta. Para evitar os maus pagadores, elas fazem consultas nos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.
No entanto, nada impede que uma pessoa com o nome negativado entre em um grupo de consórcio e, mediante o pagamento em dia das parcelas, participe das assembleias.
Os consórcios preveem que as pessoas contempladas passem por uma análise cadastral antes de receberem suas cartas de crédito. Caso seja constatada a negativação, o documento não é liberado.
Trata-se apenas de uma precaução. Como o consorciado precisa continuar pagando as parcelas mesmo depois da contemplação, as administradoras verificam a capacidade de pagamento e o histórico do cliente, que deve estar ausente dos cadastros de inadimplentes para dar andamento ao processo.
Ao esbarrar com esse empecilho que impede a liberação e a compra do bem com a carta de crédito, é importante manter a calma. A carta não será perdida. Depois da devida análise, as administradoras normalmente orientam os negativados sobre o que deve ser feito.
Com os débitos quitados e o nome excluído da lista de devedores, o consorciado deve pedir uma segunda análise de crédito. Algumas empresas também oferecem alternativas, como a apresentação de um fiador ou a quitação de uma porcentagem maior da carta de crédito.
Como você viu, qualquer pessoa pode entrar em um grupo de consórcio, mas o acesso à carta de crédito demanda o respeito a algumas condições específicas, como estar com o nome limpo. Ainda assim, um consórcio para negativado é uma excelente forma de investimento, uma vez que permite que o consorciado amplie o seu patrimônio. Assim, ele é uma ótima opção para pessoas em diversas condições.
Está pensando em contratar um consórcio, mas ainda tem dúvidas? Entre em contato com a Rodobens para conversar com especialistas no assunto!
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