Depois do desejo de comprar o imóvel próprio, naturalmente, nos deparamos com a seguinte questão: qual a melhor alternativa de negócio? É fato que, para cada condição e momento, sempre existe um tipo de financiamento mais indicado. Na maioria dos casos, possuir um bom montante inicial para dar de entrada ou garantir desconto nas parcelas é fundamental. Porém, sabemos que essa não é a realidade de muitas pessoas, já que nem todas conseguem manter uma boa organização financeira ao longo dos anos.
Se você está em uma situação difícil e acredita que pode esperar um pouco mais para receber o benefício, o consórcio imobiliário pode ser uma boa opção. Entenda, a seguir, como o processo funciona, conheça os seus direitos e tire as principais dúvidas sobre o consórcio de imóveis!
O consórcio é uma forma de adquirir bens e serviços por meio de lances ou sorteios, sendo um processo realizado em grupos formados por pessoas físicas ou jurídicas. Esses grupos geralmente possuem objetivos em comum, mas, na maioria das vezes, seus membros usam o crédito adquirido para custear bens e serviços de alto valor, como um carro, faculdade ou até mesmo um imóvel.
Assim como em outros negócios, o consórcio imobiliário é um sistema que deve funcionar garantindo a segurança e os direitos dos investidores. Para isso, é preciso contar com o auxílio de uma empresa administradora de confiança, que será a responsável por organizar todos as etapas dos lances e ser intermediadora nas decisões dos consorciados. Se você estiver interessado nesse tipo de processo, é importante ter conhecimento dos seus direitos antes de entrar em qualquer grupo de consorciados. Lembre-se de que sanar todas as dúvidas é essencial para não ser surpreendido no andamento da negociação, garantindo, assim, a conquista do tão sonhado imóvel.
A maioria dos consórcios, hoje, não cobram taxa de adesão. O que pode ocorrer, no entanto, é a cobrança da primeira mensalidade e uma taxa relativa aos serviços de administração já na hora da assinatura do contrato.
É possível verificar a credibilidade da administradora em alguns passos simples. Primeiro, confira se a empresa escolhida tem autorização para funcionar no Banco Central. Também é possível conferir junto ao Banco de Dados ou no Cadastro de Reclamações do PROCON algumas informações sobre a qualidade dos serviços prestados pela empresa administradora. Se após a análise não for constatada qualquer irregularidade, é necessário, então, observar com cuidado o contrato de adesão. Caso discorde de qualquer apontamento contido nele, deve-se fazer a observação no próprio documento antes de assinar.
Se o consorciado já tiver sido contemplado com a carta de crédito e atrasar o pagamento de uma parcela, deverá arcar com multa. Caso ainda não tenha sido contemplado, poderá pagar a parcela atrasada normalmente, sob a pena de não participar do sorteio.
A contemplação nos consórcios está condicionada à existência de recursos suficientes dentro do grupo e pode ser feita por meio de lance ou sorteio. No sorteio, todos os consorciados contam com a sorte para serem beneficiados. Já no lance, a vantagem vai para aqueles que podem dedicar um montante maior nas primeiras parcelas, garantindo mais chances de adquirir a carta de crédito antes do tempo previsto. O dinheiro necessário para a compra do bem imóvel só passa a ser liberado depois do processo de análise de crédito.
A carta de crédito recebida por cada membro do consórcio representa o valor a ser investido no bem. A maioria dos consórcios permite usar o crédito para outro tipo de produto ou serviço, desde que possuam o mesmo valor ou valor mais baixo do que o bem que seria adquirido anteriormente. No caso do consórcio imobiliário, o investidor pode trocar a aquisição de uma casa nova por uma reforma em imóvel usado, por um terreno, por um imóvel comercial e até mesmo por uma casa na praia. Lembrando que as possibilidades sempre devem ser conferidas com a administradora envolvida para evitar problemas e desentendimentos.
Na existência de uma crise financeira ou perda de emprego, é normal que as pessoas acabem diminuindo a capacidade de arcar com as parcelas mensais do consórcio. Com medo de receber multas ou ficar inadimplente, a maioria opta por desistir do negócio e evitar problemas futuros. Nessa situação, o consorciado possui três opções:
É importante destacar que as opções de desistência variam de um consórcio para outro, e cabe à administradora aceitar a condição do desistente. No entanto, caso o contrato for assinado fora das dependências da administradora, esta deverá garantir aos participantes o direito de rescisão em até 7 dias após a assinatura. Nessa condição, todo o valor investido até o momento — taxa administrativa e primeira parcela — deverá ser devolvido.
Por ser um acordo que envolve a responsabilidade de todos os membros, o consórcio imobiliário deve ser conduzido com muita paciência e diálogo. Em um processo justo e bem planejado, a administradora e os consorciados devem juntos decidir os valores a serem investidos e a forma como serão pagos durante o tempo de duração do consórcio. Caso decida entrar na negociação, faça sua parte participando das reuniões de grupo e mantenha-se sempre informado para evitar possíveis imprevistos no futuro.
A Rodobens também trabalha com consórcio imobiliário e permite a você realizar simulações para saber quanto poderá investir no seu primeiro imóvel. No site da empresa, encontre diferentes condições de pagamento e escolha o plano que mais se encaixa no orçamento.
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