Sabia que o consórcio é uma ótima forma de adquirir um bem ou contratar um serviço? Com o pagamento de parcelas mensais que cabem no seu orçamento, você recebe (ao final do tempo previsto ou mesmo antes, se contemplado) uma carta de crédito. Com o crédito em mãos, você está livre para comprar um carro, um imóvel, um terreno, contratar serviços estéticos… E o melhor: tudo isso sem precisar pagar juros, como no caso dos financiamentos!
No entanto, assim como em qualquer negócio, é preciso colocar tudo no papel para não ser surpreendido. Você sabe, por exemplo, o que precisa fazer parte de um contrato de consórcio? Para responder a essa pergunta, listamos aqui alguns dos pontos mais importantes, aqueles que realmente não podem ficar de fora. Confira!
Você precisa saber direitinho quem são os responsáveis pelo consórcio, não concorda? Por isso, devem estar explícitos no contrato todos os dados relevantes sobre a empresa com quem você está fazendo o negócio. CNPJ, razão social, endereço e formas de contato são os principais. Da sua parte, forneça informações precisas. Lembre-se, afinal, de que é o que consta no acordo que vale caso aconteça algum problema.
Quem entra em um consórcio está interessado em determinado bem ou serviço, certo? Por isso, é essencial observar como ele está descrito no contrato. Veja quais são as condições para o uso da carta de crédito, incluindo o tipo de produto para que poderá ser usada na hora da compra. Não subestime questões aparentemente óbvias nem restrições que possam existir por parte da administradora. Outro ponto importante é verificar o que será feito caso seja necessário substituir o bem referenciado em contrato.
Aqui, precisam estar detalhados como serão feitos os pagamentos das parcelas, bem como a forma de reajuste ao longo do tempo. Além disso, confira quais são as penalidades para os inadimplentes. Geralmente, os contratos preveem a não participação nas assembleias, assim como multas e, em último caso, a exclusão do grupo.
Todos os consorciados precisam pagar certas taxas e custos. Para isso, o contrato precisa mencionar que cobranças são essas! A taxa mais comum é a de administração, que remunera o serviço da administradora do consórcio. Alguns consórcios exigem a formação de um fundo de reserva, constituído por uma fração das mensalidades dos consorciados. O intuito é garantir a saúde financeira do grupo em caso de imprevistos. Menos comum, o contrato pode exigir a contratação de um seguro para cobrir situações inesperadas, como a morte de um consorciado.
Por fim, confira as formas de contemplação previstas. Além dos tradicionais sorteios, existem ainda os lances, que funcionam como adiantamento do pagamento de parcelas futuras. O contrato deve especificar a periodicidade dos sorteios e os mecanismos adotados no caso dos lances (lance livre ou fixo, por exemplo), bem como as formas de pagamento.
O que você precisa entender o quanto antes é que o contrato de consórcio não é uma mera formalidade. Na verdade, ele é a única garantia de proteção para o consorciado. Por isso, omissões sobre assuntos importantes acabam comprometendo essa segurança. Não hesite, portanto, em expor todas dúvidas que tiver!
Está pensando em contratar um consórcio, mas ainda tem dúvidas sobre a modalidade? Entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!
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