Toda pessoa preocupada com seus bens e sua vida certamente recorre a seguros. Eles são uma ótima forma de proteção e garantem diversas coberturas em caso de imprevistos. Mas que estabelecimento você procura na hora de contratar um seguro? Corretoras ou seguradoras? Embora quase sempre sejam adotadas como sinônimos, corretoras e seguradoras divergem em alguns pontos.
O objetivo deste texto é explicar em detalhes a diferença entre corretora e seguradora, para que você tenha tranquilidade na hora de contratar um seguro. Boa leitura!
Qualquer produto ou serviço tem sua fábrica ou empresa responsável por disponibilizar aquilo que será comercializado ao mercado. No caso dos seguros, essa atividade é responsabilidade das seguradoras.
Podemos definir uma seguradora como a empresa que tem autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para oferecer esse serviço. A SUSEP é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda cuja prerrogativa é regular o mercado de seguros no país. Como paralelo, podemos comparar a atuação da SUSEP com a da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que regula os serviços de telefonia. Cabe à seguradora assumir os riscos sobre o bem segurado e pagar as indenizações cabíveis em caso de sinistro.
Sendo assim, qual é o lugar das corretoras no mercado? É bastante simples: elas têm o papel de intermediar a negociação. Ou seja, são empresas autorizadas a comercializar seguros.
Uma mesma corretora tem a liberdade de oferecer seguros de diferentes seguradoras e em nenhuma situação assume a responsabilidade pelo pagamento de indenizações. O principal profissional é o corretor de seguros, que tem como função primordial fazer valer o que estiver previsto na apólice.
Podemos resumir a diferença entre corretoras e seguradoras da seguinte forma: as corretoras comercializam os produtos oferecidos pelas seguradoras, que assumem os riscos e pagam as indenizações de um seguro.
Para deixar mais claro, vamos comparar os seguros com carros. Todos os veículos são produzidos pela montadora. Mas eles são repassados a uma concessionária, que é quem vende ao consumidor final.
Uma apólice de seguro não é um documento simples: são várias cláusulas, termos e condições que levantam dúvidas. O desconhecimento desses aspectos pode levar à inutilização do seguro quando for necessário acioná-lo. Por isso, a intermediação de uma corretora com profissionais capacitados acrescenta transparência ao negócio.
Além disso, o apoio da corretora deixa o processo mais prático, já que essa empresa tem toda a experiência necessária para lidar com o produto oferecido. Por fim, quem procura uma corretora terá acesso a uma gama maior de seguros, com diferentes coberturas e serviços adicionais. Assim, certamente será maior a chance de encontrar aquele mais adequado à sua necessidade.
Mesmo que exista diferença entre corretora e seguradora, o papel de ambas é trabalhar em conjunto para oferecer ao segurado a devida proteção em caso de imprevistos.
Você sabe quais são os principais tipos de seguro disponíveis no mercado? Confira o guia completo que preparamos sobre isso e fique por dentro do assunto!
0800 709 9220 / sacbanco@rodobens.com.br
0800 722 2160 / ouvidoriabanco@rodobens.com.br
Negociação de dívidas: 0800 200 8877
3003 0212 / atendimento@rodobens.com.br
0800 701 8660 / ouvidoria@rodobens.com.br
Vendas: 0800 721 2040
Negociação de dívidas: 0800 200 8877
Atendimento Sinistro:
0800 726 0044 / atendimento@rodobens.com.br
Vendas (capitais e regiões metropolitanas):
3003 0188
Vendas (demais regiões):
0800 702 0088
Atendimento:
0800 703 1009 / atendimento@rodobens.com.br
Atendimento para deficientes auditivos ou de fala: 0800 709 8098
Comentários