Muitas pessoas optam pelo consórcio na hora de adquirir algum bem devido aos vários benefícios que ele proporciona — principalmente a não incidência dos juros cobrados nos financiamentos. Mas a grande dúvida de muitas pessoas acaba sendo a possibilidade de utilizar o FGTS para pagar o consórcio imobiliário.
Pensando nisso, decidimos criar esse post explicando se é possível e como pode ser feita a utilização do saldo do FGTS em operações de consórcio. Quer saber mais? Então confira!
Sim, é possível! O saldo de FGTS pode ser utilizado para liquidar saldo, oferecer lance, para complementação do crédito e amortização das parcelas do consórcio imobiliário. Mas existem alguns pontos que devem ser observados, veja nos próximos tópicos.
O valor máximo do imóvel — avaliado na data da aquisição — não pode ser superior ao limite de R$ 500.000,00. Quando o FGTS é utilizado para pagamento de consórcio, o seu saque é realizado de uma só vez.
Quando o consorciado decide realizar o pagamento através do saldo de FGTS mais de uma vez, é permitido, desde que seja respeitado o limite de no mínimo 2 anos entre uma movimentação e outra.
O FGTS também pode ser utilizado para realizar o pagamento de prestações em atraso — ou parte delas —, desde que o atraso não seja superior a 3 prestações.
A utilização do saldo de FGTS para pagamento de consórcio imobiliário não é permitida quando a carta de crédito estiver sendo usada para quitação de financiamento de um imóvel, quando o titular deseja adquirir um terreno ou um imóvel comercial, ou quando o titular deseja fazer a reforma de um imóvel.
Como podemos ver, o saldo do FGTS pode ser utilizado para operações de consórcio imobiliário — desde que sejam respeitadas as condições especificadas no texto. Portanto, se você deseja conquistar o sonho de ter a sua casa própria, esse é mais um benefício que o consórcio oferece! Não perca mais tempo! Entre em contato conosco e sabia qual consórcio é o ideal para seu perfil financeiro.
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