O contrato de seguro é um documento por meio do qual uma pessoa transfere para a seguradora os prejuízos decorrentes dos riscos aos quais o bem segurado está sujeito. Esses contratos são formalizações jurídicas que trazem os termos do seguro adquirido.
Parece complicado demais? Muita calma nessa hora! Você não precisa contratar um escritório de advocacia para traduzir palavra por palavra.
Conheça, por meio deste artigo, os conceitos mais usados no mercado de seguros e entenda a função das instituições vinculadas a este tipo de contrato. Não deixe de conferir o conteúdo que separamos para você!
Ao buscar por um seguro adequado às suas necessidades, muitas pessoas não sabem diferenciar seguradora de corretora. Isso, no entanto, pode confundir o cliente na hora de fechar um contrato. Esclareça agora a função de cada uma das instituições!
A seguradora é a instituição capaz de assumir riscos em relação a bens ou a situações mediante uma contraprestação pecuniária.
Em termos práticos, trata-se de uma empresa que toma para si a responsabilidade de ressarcir ou de indenizar o cliente pelo prejuízo que ele possa vir a ter em relação ao patrimônio ou à situação que consta na apólice.
Corretora pode ser definido como a instituição que constrói o elo entre a seguradora e o cliente. É a corretora, por exemplo, que orienta acerca das alternativas mais adequadas de seguro, conforme o perfil e as necessidades do segurado. Em linhas gerais, é a empresa que fará o intermédio na venda de serviços da seguradora, garantindo, assim, uma boa transação.
Sem dúvidas, diversos termos técnicos acabam sendo utilizados em um contrato de seguro. Nem todos, entretanto, estão habituados com essa linguagem, o que pode confundir bastante na hora de buscar o melhor serviço. Pensando nisso, separamos para você alguns esclarecimentos sobre as nomenclaturas mais utilizadas. Confira!
Segurado é justamente o cliente, ou seja, a pessoa que contrata o seguro com a seguradora. É comum pensar no segurado como pessoa física. No entanto, pessoas jurídicas também se encaixam nessa configuração.
Você já deve ter visto, por exemplo, grandes negócios que buscam seguro empresarial em nome de terceiros interessados ou colaboradores.
Tanto a apólice quanto o aditivo contratual quanto são documentos. A apólice resume as condições da contratação, devendo ser emitida pela seguradora até 15 dias após a assinatura do documento.
Já o aditivo serve para corrigir, esclarecer ou complementar os dados constantes de um contrato já assinado. Ele é usado, por exemplo, quando, arrependido de não ter incluído um carro reserva na proposta, o segurado solicita essa alteração.
Risco refere-se à possibilidade de ocorrência de um fato. Risco de sofrer acidente, risco de ir à falência e risco de ser assaltado são exemplos que demonstram a chance de um evento hipotético se tornar realidade.
No mundo dos seguros, o termo ganha um sentido relevante. Isso porque é com base no risco de a situação segurada ocorrer que a seguradora define a contraprestação a ser paga e, inclusive, o montante de ressarcimento.
O evento ou a situação patrimonial segurada no contrato é inesperada. Ou seja, espera-se que o risco não se torne real e que a indenização nem sequer seja necessária.
No entanto, quando ocorre, ou seja, quando o risco se torna um fato, o evento é denominado sinistro. Para ficar mais fácil de entender, o termo refere-se a qualquer situação em que o bem protegido sofra um dano ou prejuízo.
Se o risco relativo ao bem segurado vier a se tornar um fato, a seguradora deve compensar o cliente pelos danos sofridos. A isso se denomina indenização. Trata-se de uma reparação financeira, prevista em apólice de seguro, a ser feita em benefício do segurado. O valor devido, vale lembrar, pode variar dependendo do contrato firmado.
Franquia e prêmio são as importâncias pagas à seguradora como contrapartida pela cobertura contratual. A franquia é o pagamento complementar do cliente, representando a parte inicial da indenização do seguro.
Ela é cobrada em modalidades que protegem parcialmente o bem previsto na apólice. Nesses casos, o risco assumido pela empresa é dividido com o segurado, com uma participação obrigatória do contratante no prejuízo causado pelo sinistro.
Já o prêmio é o valor que o segurado paga à empresa para que ela garanta os riscos a que o bem protegido está sujeito.
Garantia, caducidade e vigência são condições do contrato. A caducidade acontece quando o contrato perde seus efeitos antes do prazo de término estipulado. Um contrato caduca quando uma das partes descumpre alguma cláusula, por exemplo.
A garantia é a cobertura, a proteção que o contrato oferece contra os riscos a que o objeto segurado está sujeito — como acidentes, no caso de um seguro auto; invalidez, no caso de um seguro de vida, e furtos, no caso de seguro residencial. Já a vigência é o prazo de início e de término do contrato, ou seja, o período de validade das cláusulas e outras garantias.
Avaria é um termo de seguro relacionado a ocorrências. Pode-se dizer que são danos, estragos causados a um objeto — veículo ou eletrodoméstico. Salvado e sub-rogação, por sua vez, dizem respeito ao que acontece depois de um evento danoso.
Salvado é o nome dado ao automóvel resgatado de um sinistro que ainda possui valor econômico e passa a pertencer à seguradora. Sub-rogação é a transferência de direitos e de obrigações para outra pessoa. Isso acontece no caso em que o segurado, depois de receber a indenização, transfere ao segurador o direito de cobrar o prejuízo do terceiro causador do sinistro.
Os seguros, sem dúvidas, são de extrema importância para a segurança patrimonial e o planejamento financeiro. No entanto, é preciso estar atento para firmar contratos que realmente atendem às suas necessidades. Nesse sentido, conhecer os principais termos usados em seguro é indispensável. Além disso, conte com uma corretora com credibilidade no mercado. Assim, além de conseguir boas soluções, você garantirá a contratação de um serviço de qualidade.
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