O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — foi criado em 1966, mas até hoje causa muitas dúvidas nos trabalhadores sobre quando ele pode ser utilizado na compra de algum bem. Afinal, a possibilidade de utilizá-lo ou não tem sofrido várias alterações nos últimos anos, fazendo com que a dúvida sobre o uso do FGTS em consórcios de imóveis seja uma das mais frequentes entre os consorciados de plantão.
A verdade é que desde 2009 é sim possível utilizar o FGTS nos consórcios imobiliários, seja para amortizar, liquidar saldos de dívidas ou pagar parte das prestações dos consórcios. No entanto, o trabalhador e o imóvel devem obedecer a alguns requisitos pré-estabelecidos.
Confira então quais são os requisitos e os casos em que é possível utilizar seu FGTS para quitar ou amortizar seu consórcio imobiliário e tire suas dúvidas sobre esse assunto de uma vez por todas:
Antes de dar entrada na papelada, é preciso que o trabalhador se encaixe em alguns pré-requisitos para poder utilizar o seu saldo do FGTS. Confira quais são eles:
Além desses, o imóvel objeto do consórcio também precisa cumprir algumas exigências. Vejam quais são elas:
E então, entendeu como usar seu FGTS para pagar parte do seu consórcio imobiliário? Ainda ficou alguma dúvida? Então deixe sua pergunta nos comentários e enriqueça o nosso artigo!
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre como funciona os consórcios para imóveis!
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