Sabia que o valor a ser pago por quem entra em um consórcio é composto por diferentes taxas? É preciso estar atento a cada fatiazinha do total para não surpreendido pelo valor da parcela. Nesse sentido, já podemos adiantar: entre as cobranças mais frequentes está a contribuição para o chamado fundo de reserva.
Apesar de bastante comum, essa taxa ainda levanta algumas dúvidas. Como esse fundo é formado? Em que situação é usado? O que acontece ser não for preciso usá-lo? Pois as respostas para todas essas perguntas estão ao longo deste post. Acompanhe!
Trata-se de uma reserva financeira formada por cobranças adicionais feitas nas parcelas de todos os consorciados. Quando necessário, o dinheiro guardado é empregado para cobrir emergências.
Quem mora em condomínio já deve estar mais familiarizado com essa ideia. Em habitações desse tipo, afinal, é comum que os moradores arquem com um pequeno pagamento extra a fim de ajudar a administração a lidar com a ocorrência de imprevistos.
A cobrança do fundo de reserva é prevista pela Lei do consórcio, criada para orientar essa modalidade de negócio. O detalhe é que se trata de uma taxa facultativa, só podendo ser cobrada quando devidamente explicitada no contrato.
O valor da cobrança do fundo de reserva é proporcional ao valor da carta de crédito. Um exemplo vai ajudar a entender melhor: antes de mais nada, imagine uma carta de crédito de 100 mil reais, com parcelas divididas em 60 meses e taxa de fundo de reserva de 2%.
Para descobrir o valor da cobrança do fundo de reserva em cada parcela, é preciso calcular o percentual mensal, já que ele não é cobrado todo de uma só vez. Aí é simples: basta dividir a taxa de fundo de reserva pelo número de meses do consórcio. Logo, 2% dividido por 60 meses será igual a 0,033% ao mês.
Assim, sobre uma carta de crédito de 100 mil reais, será preciso pagar ao fundo de reserva aproximadamente 33 reais por parcela. Lembrando que outras cobranças também são feitas, como a taxa de administração, responsável por remunerar a empresa gestora do consórcio.
Mencionamos agora há pouco que o fundo de reserva só é usado apenas em emergências, certo? Mas que tipo de emergência é essa? Confira as principais possibilidades:
Nem sempre será necessário que um consórcio lance mão dos recursos acumulados no fundo de reserva. E essa pode ser uma boa notícia aos consorciados que cumpriram suas obrigações até o encerramento do grupo do consórcio.
A administradora deve comunicar aos integrantes do grupo se há saldo remanescente em até 60 dias da realização da última assembleia. Havendo dinheiro, o total é dividido proporcionalmente entre aqueles que têm direito a ele, sendo creditado nas contas correntes dos consorciados.
Como você viu, o fundo de reserva funciona como mais uma garantia de que o consórcio conseguirá honrar todos os compromissos, mesmo em situações adversas. Todavia, sua cobrança deve ser feita de forma transparente para que os consorciados tenham ciência do que estão pagando.
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