Adquirir a casa própria é o sonho de grande parte da população brasileira. Além da sensação de realização e segurança, essa conquista também representa o abandono do aluguel, principal objetivo das famílias de todos os cantos do país. No entanto, um assunto deve ser acompanhado de perto nesse momento: a garantia de imóveis.
A legislação assegura os direitos dos proprietários das construções em casos de eventuais problemas apresentados após a entrega das chaves de suas propriedades. A cobertura da garantia é ampla e compreende desde pequenos defeitos de fácil constatação até problemas estruturais que comprometam a segurança dos moradores.
Como o assunto ainda gera incerteza nos consumidores, esclarecemos a seguir as principais dúvidas sobre garantia de imóveis. Confira!
A garantia do imóvel é um direito de quem adquire uma propriedade, esteja ela pronta ou ainda na planta, e sua validade é assegurada pelo Novo Código Civil. Ela é obrigatória para todas as construções civis do país e prevê a execução de reparos em benefício dos proprietários.
Problemas encontrados em imóveis usados também são protegidos pela mesma legislação, desde que eles ainda se encontrem no prazo de garantia — assim como ocorre com carros e eletrodomésticos usados.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um prazo de noventa dias para irregularidades aparentes de fácil verificação que não comprometam as condições de moradia, como vazamentos, azulejos ou pisos soltos, problemas na rede elétrica, fissuras nas paredes, entre outras.
Já quanto aos defeitos mais difíceis de serem notados, como falhas estruturais ou mesmo no projeto, o prazo de noventa dias começa a correr apenas a partir do momento em que eles se tornarem evidentes.
No caso de acidentes ocorridos devido aos problemas no imóvel e comprometimento da segurança dos proprietários, o prazo para solicitar indenização é de cinco anos, ou seja, mesmo depois do imóvel pronto e entregue ao comprador, a construtora tem a obrigação de responder e reparar os defeitos — chamados de vícios de construção.
Nessa situação, o proprietário deve comunicar o problema imediatamente à construtora por meio de carta com aviso de recebimento ou protocolo, relatando a natureza e a origem da irregularidade.
Depois da notificação, a construtora deve realizar uma inspeção no imóvel, e se for constatado que o defeito não ocorreu por mau uso ou falta de conservação, a empresa fica obrigada a realizar o reparo. No entanto, caso ela não se pronuncie durante os trinta dias após a notificação, o proprietário deve procurar seus direitos na Justiça.
O primeiro passo é ter acesso ao documento que comprova o cumprimento da legislação por parte da construtora, conhecido como Habite-se. Além disso, no momento da entrega das chaves, as empresas geralmente disponibilizam o manual do proprietário para os compradores.
Essa manual funciona como um guia para o futuro morador, pois traz dicas importantes sobre a manutenção e conservação do imóvel, informações sobre a necessidade e regularidades das vistorias, além é claro, de esclarecer sobre as garantias da construção. Portanto, não deixe de cobrar o recebimento deste documento, e em caso de revenda, repasse-o para o novo proprietário.
Se você estiver comprando um imóvel usado, fique atento ao contrato de compra e venda. Além disso, não deixe de realizar uma vistoria detalhada e verifique se a propriedade ainda está no prazo de garantia.
A garantia de imóveis proporciona tranquilidade e bem-estar aos donos do imóvel, além de gerar uma relação de confiança entre as partes envolvidas — tanto entre comprador e construtora, quanto ao segundo dono, no caso de revenda. Além disso, a garantia incentiva que os moradores cuidem bem da propriedade e confere maior valorização do bem e segurança para todos.
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