A Lei do Inquilinato estabelece os direitos e os deveres nos aluguéis de casas, apartamentos e outros imóveis na área urbana. Logo, é importante que locadores ou locatários conheçam bem as diretrizes da lei.
Com os devidos cuidados, é possível evitar conflitos desnecessários e entender quais situações autorizam medidas legais. Neste conteúdo, abordaremos quais são os pontos mais importantes da Lei do Inquilinato. Confira!
O inquilino é a pessoa que aluga o imóvel. Na legislação atual, o termo foi substituído pela palavra “locatário”, enquanto o dono do bem é o “locador”. Já o inquilinato seria a condição de quem está em um imóvel alugado.
A Lei do Inquilinato regulamenta a locação de imóveis urbanos, ou seja, que estão dentro dessa área conforme o zoneamento adotado pelo município. Essas propriedades podem ser imóveis comerciais ou residenciais.
Após sua publicação, a Lei do Inquilinato recebeu algumas atualizações, especialmente com o intuito de reduzir os riscos do locador. Nas Leis n.º 12.112/09 e n.º 12.744/2012, por exemplo, foram introduzidas uma série de regras para evitar o não pagamento de aluguéis. Saiba mais!
Inicialmente, há a multa pelo rompimento da relação — que deve vir no contrato de aluguel, sendo cobrada de forma proporcional. Se não houver previsão, é preciso entrar em acordo ou fazer um pedido judicial para definir o valor.
Há também procedimentos para o fiador deixar essa condição por vontade própria ou por pedido do locador. Nesses casos, o locador pode exigir a apresentação de outro fiador no prazo de 30 dias.
A legislação também acelerou o processo judicial para despejo do locatário. No inadimplemento, após iniciar o processo, o locatário precisa encaminhar os comprovantes de pagamento em 15 dias. Se não fizer isso, o juiz emite a ordem de despejo com prazo de 30 dias para cumprimento.
O despejo pode ser usado igualmente quando o locatário permanece no imóvel após ser notificado sobre o final do contrato. Nesse caso, evita-se a continuidade do contrato por tempo indeterminado, que acontece sempre que não há questionamento à permanência após o encerramento do vínculo.
O locador deve conhecer as normas para conseguir um inquilino e perpetuar o vínculo de forma pacífica. Já o locatário precisa estar a par desses princípios para ficar em dia com as suas obrigações e resguardar seus direitos. Entenda!
O principal direito do inquilino é receber o imóvel em perfeitas condições. A propriedade deve estar apta a cumprir o objetivo do contrato, que pode ser residencial ou comercial.
A Lei do Inquilinato também separa quais são as despesas do locador e do locatário. Nesse sentido, as taxas devidas à imobiliária e os gastos com reformas e obras do condomínio são exemplos de obrigações do locador.
Em contrapartida, o locatário está sujeito às regras do condomínio, inclusive ao pagamento das multas por descumprimento dos regulamentos.
Outro direito concedido é a preferência caso o locador receba uma proposta de compra. Resumidamente, o locatário será informado para manifestar se deseja cobrir a oferta, com prazo de 30 dias para decidir.
Ao término da locação, o inquilino deve entregar as chaves com o imóvel nas condições em que recebeu, exceto pela deterioração natural do tempo. Aqui, é importante tomar cuidado com as obras que não estão ligadas à segurança e ao uso do imóvel, porque o locatário pode ser ser obrigado a desfazer as mudanças.
Viu só? A Lei do Inquilinato traz inúmeras determinações. Então, recomendamos a leitura atenta dos direitos e deveres apresentados na lei para conhecer todos os detalhes.
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