O mercado imobiliário oferece diversas opções para quem pretende construir uma casa nova. Exatamente por isso, é preciso estar atento aos detalhes na hora da escolha. Afinal, como existem diferenças entre lote, loteamento, gleba e desmembramento, é natural que surjam dúvidas.
Para ajudá-lo, reunimos aqui todas as informações que você precisa saber para esclarecer planejar sua compra sem estresse. Confira!
Para começar, é preciso entender que quando um consultor fala de lote e loteamento, ele está se referindo a conceitos diferentes. No entanto, ambos dependem diretamente da compreensão do que é uma gleba.
Resumidamente, uma gleba é uma porção qualquer de terra que ainda não tenha sido dividida sob a vigência da Lei 6.766, de 1979. A partir do momento em que isso é feito, dando a ela a infraestrutura básica e atendendo aos critérios legais, ela pode ser chamada de lote.
No artigo 2º, parágrafo 4º da lei em questão, o lote é definido como “o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou pela lei municipal para a zona em que se situa”. Já o loteamento é uma gleba que foi subdividida em diversos lotes e cuja infraestrutura ao redor foi implementada, sob responsabilidade da gestão pública — vias, espaços públicos e assim por diante.
Como mostramos, um loteamento é basicamente uma gleba dividida em lotes, com ruas e infraestrutura em geral delimitadas pela prefeitura. O desmembramento, por sua vez, é uma subdivisão de gleba em 2 ou mais partes, desde que não gere a necessidade de modificação ou ampliação das vias já existentes.
Se uma prefeitura cria a pavimentação e a infraestrutura para venda de lotes em uma nova região da cidade que ainda não era explorada, por exemplo, temos um loteamento e seus diversos lotes. Já no caso de um proprietário que tem um terreno de esquina e decide dividi-lo em 2 partes para fazer vendas separadas, temos um desmembramento.
E saiba desde já: alguns detalhes fazem toda a diferença na hora da compra. É sobre isso que falaremos a seguir!
Graças ao uso de consórcios e de outros modelos de investimento a longo prazo, a aquisição de lotes ou terrenos tem se tornado muito mais acessível. Mas isso não significa que dá para relaxar, negligenciando detalhes, ok? É fundamental estar atento a algumas informações-chave ao fazer contato com o consultor.
Ao comprar em um loteamento, você paga exclusivamente pelo terreno em questão. Toda a infraestrutura da região, como destacamos anteriormente, é de responsabilidade da prefeitura. Da mesma forma, as vias são de acesso à circulação pública.
Já no caso de um único lote, é possível que ele seja subdividido e administrado diretamente pelo proprietário — seja ele pessoa física ou jurídica. É o que acontece em condomínios fechados, em que você paga não só pelo terreno, mas por um valor que financia a administração da infraestrutura coletiva.
Nesse caso, o valor mensal do condomínio é uma despesa coletiva que o administrador redireciona para a manutenção da infraestrutura e dos funcionários que a mantêm. Sabendo disso, lembre-se de verificar nos documentos do terreno exatamente com o que você está lidando!
Agora que você já sabe a diferença entre lote e loteamento, veja em nosso post como é possível adquirir o seu por meio de um consórcio!
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