Você talvez ainda não saiba, mas os valores das multas de trânsito foram reajustados no Brasil. As quantias das penas tiveram aumentos de mais de 50%. Além disso, algumas infrações passaram a ser punidas de forma mais grave, como dirigir com celular ao volante.
As mudanças foram trazidas pela Lei nº 13.281/2016, que alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos valores começaram a valer a partir de 1º de novembro de 2016.
Confira, a seguir, quais são as categorias de infrações previstas no CTB e quanto custam as respectivas multas.
Você já ouviu falar nos tipos de infrações de trânsito? O artigo 258 do CTB (Lei nº 9.503/1997) prevê quatro categorias de infrações, as quais são punidas com multa, de acordo com a gravidade da ocorrência. As categorias são as seguintes:
Além disso, o motorista que comete algum tipo de infração perde pontos na carteira, conforme a natureza do ato:
Para você ter uma ideia, estacionar o carro afastado do meio-fio da calçada, de cinquenta centímetros a um metro, é uma infração leve. Já parar o veículo em viadutos, pontes e túneis é uma infração média. Dirigir com o farol desregulado é uma falta grave, enquanto falsificar documento de habilitação é falta gravíssima.
Segundo o Governo Federal, o reajuste dos valores das multas de trânsito ocorreu após quinze anos sem mudanças nos valores. Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida tem objetivo educativo, já que as quantias anteriores tinham perdido significância financeira ao longo do tempo.
Confira, em seguida, os antigos e os novos valores, além dos aumentos percentuais.
Vale lembrar que, conforme o tipo de infração previsto no Código de Trânsito Brasileiro, pode haver um fator de multiplicação sobre o valor da multa.
Além dos novos valores das multas de trânsito, a Lei nº 13.281/2016 também alterou a forma de punição de algumas infrações. Antes, o ato de dirigir com o celular ao volante era considerado uma infração média, mas agora se tornou uma falta gravíssima.
Mais uma penalidade agravada foi a dada para quem dirige embriagado. Nesse caso, a infração continua gravíssima, mas o valor da multa passou a ser multiplicado por dez e não mais por cinco, como antes. Sem contar que agora essa multa pode ser dada em dobro, caso haja reincidência do comportamento no período de doze meses. Portanto, nessa situação a multa chegaria a R$ 5.869,40.
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