Em frotas empresariais ou mesmo para tuning, a personalização de veículos é uma prática bastante popular. Mas por mais que as possibilidades de modificação sejam variadas e cada vez mais fáceis de fazer, algumas dúvidas ainda pairam no ar. Afinal, quais são os limites da lei?
É importante se questionar a esse respeito, já que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) tem regras específicas para cada item. Pensando nisso, mostraremos aqui o que pode e o que não pode, explicando os riscos de não seguir as normas. Confira!
Aerofólios, spoilers e saias estão entre os itens mais procurados pelos interessados em tunar o veículo. Na verdade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Detran não estabelecem restrição em relação a isso, já que são considerados itens estéticos.
A modificação das cores, por sua vez, costuma ser o primeiro passo para a maioria dos casos de personalização de veículos. Seja por meio de adesivos, de pintura ou de envelopamento, isso deve ser feito com cuidado. Afinal, na prática, se a cor é alterada em pelo menos 50% do veículo, é preciso ajustar o documento. Já no caso do envelopamento, se a cor for diferente da original, é necessário solicitar uma autorização do Detran.
Por garantia, o ideal é ir ao órgão antes de dar andamento a qualquer mudança, fazendo uma solicitação oficial. Para tanto, basta ter em mãos o documento do veículo. Depois de autorizada e efetivamente feita a modificação, é só realizar uma inspeção veicular e entregar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) ao Detran.
A adição de películas escuras aos vidros é uma prática tão comum que muita gente nem considera como personalização. Mas é bom ficar atento, pois há regras específicas para esse tipo de acessório. De acordo com o Contran, o limite para o insulfilm é de 75% no para-brisa, 70% nos vidros dianteiros laterais, 50% nos vidros traseiros laterais e 28% no vidro traseiro.
Por mais que a proteção contra o sol e até contra a visão de estranhos seja interessante, a medida na verdade tem como objetivo preservar a visão do motorista e, consequentemente, a segurança no trânsito.
Ambos os itens podem ser aumentados, desde que não ultrapassem o limite dos para-lamas. Por isso, faça uma pesquisa antes de realizar qualquer alteração que possa gerar multa, ok?
O uso de farol xenon é restrito a modelos cujo item seja implementado já na fabricação. Assim, a instalação por conta própria é proibida e gera multa de 127 reais. Já no caso do LED, o uso é permitido, desde que o modelo da lâmpada obedeça aos critérios técnicos estabelecidos pelas resoluções 292 e 227 do Contran.
O motor do carro não pode ter sua potência aumentada em mais de 10%. O motivo é simples: toda a estrutura do veículo, incluindo a suspensão, estão projetados para reagir a uma certa carga de peso e força. Qualquer exigência maior pode comprometer o desempenho do sistema e colocar a segurança dos passageiros em risco.
Já a suspensão, geralmente modificada para rebaixar o carro, pode sim sofrer alterações, desde que o kit todo seja trocado e não seja adotado um sistema com regulagem de altura — como os de ar ou rosca. Alterações nos freios não são permitidas e o Detran não emite autorização para esse item.
Como você pode ver, a personalização de veículos tem normas específicas que precisam ser seguidas. Fique atento a esses itens ao comprar ou transferir um carro para seu nome e evite ser prejudicado se decidir dar um upgrade no seu automóvel!
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