Que a compra de um imóvel envolve bastante burocracia e papelada quase todo mundo sabe. Mas só quem efetivamente passa por esse processo tem real noção da complexidade envolvida. São certidões de um lado, comprovantes de outro, além de taxas e impostos que não estavam previstos no orçamento. Essa pode ser, sem dúvida, uma jornada bem cansativa.
No meio de toda essa confusão, uma das maiores fontes de incerteza envolve o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Afinal, para que serve e quem deve pagar? Para responder a essas perguntas, nosso post de hoje vai tratar do processo de pagamento do ITBI na compra de imóveis. Continue com a leitura para entender melhor!
Sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI é um imposto municipal cobrado pela prefeitura quando uma transação de compra e venda de imóvel acontece. Vale ressaltar que a alíquota varia de município para município, mas costuma ficar entre 2% e 3%.
Atenção: essa alíquota não é aplicada sobre o preço pelo qual o imóvel é negociado. Na verdade, o imposto é definido com base no chamado valor venal, uma estimativa feita pela prefeitura do preço do imóvel no mercado naquele momento. Para chegar a esse valor, algumas características são consideradas, como a localização, a metragem e a data de construção.
O preço final do ITBI é calculado multiplicando o valor venal pela alíquota municipal. Imagine a venda de um imóvel localizado em São Paulo, por exemplo, que pratica uma alíquota de 3%: se o valor venal do bem é de 250 mil reais, o ITBI será de 7.500 reais.
Segundo a legislação, o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador do imóvel. Nada impede, porém, que seja firmado um acordo entre comprador e vendedor envolvendo esse valor, ok?
Por mais que o momento em que o pagamento deve ser feito varie, na maior parte das vezes, a comprovação da quitação é solicitada pelo cartório para a elaboração da escritura.
Além disso, só é possível solicitar o registro do imóvel no nome do comprador mediante a apresentação do comprovante de pagamento. Dessa forma, o mais usual é pagar o ITBI antes de concluir formalmente a compra.
Esse é outro aspecto que depende da legislação de cada município. Existem sim casos em que é possível conseguir desconto ou até mesmo a isenção do pagamento do ITBI, sendo que as situações mais comuns estão relacionadas aos programas habitacionais federais.
Algumas cidades também oferecem benefícios para programas municipais ou estaduais. Há ainda municípios que não cobram ITBI para imóveis localizados em regiões carentes ou que apresentem um valor venal abaixo de certo limite.
Como exemplos de situações frequentes, podemos citar os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que costumam ter alíquotas de 0,5% ou 1% sobre o valor financiado, além do programa Minha Casa Minha Vida, que, em geral, garante isenção de pagamento do ITBI para imóveis nas menores faixas de valor.
Como você pode perceber, a legislação envolvendo o pagamento do ITBI é específica para cada cidade e pode variar bastante. Por isso, é fundamental conferir as regras válidas no município onde o imóvel está localizado antes de prosseguir com a compra.
Por fim, agora que tirou ao menos suas principais dúvidas sobre o pagamento do ITBI, que tal compartilhar este post em suas redes sociais para ajudar também seus amigos?
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