Estamos expostos a diversos riscos no trânsito. E uma parte deles envolve outras pessoas, já que ninguém trafega sozinho pelas ruas, certo? Por isso, além de contratar um seguro para sua própria proteção, é recomendável contar com um seguro contra danos a terceiros.
Se você tem dúvidas sobre como esse tipo de cobertura funciona e qual é a importância dela, leia este texto até o final!
O seguro contra danos a terceiros é a forma popular pela qual ficou conhecida a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Essa proteção pode ser tanto um seguro à parte quanto uma cobertura dentro de um seguro normal, que reúne diversas coberturas em uma mesma apólice. Ela garante ao segurado o pagamento de uma indenização aos demais envolvidos em um acidente.
Imagine, por exemplo, que você está indo para o trabalho e, em um momento de desatenção, bate seu carro em um modelo muito mais caro. Sem a proteção do seguro, você estaria em apuros, uma vez que o reparo do outro veículo certamente custaria bem caro.
Além disso, restaria a possibilidade de o motorista atingido cobrar os valores na justiça. Mas, ao contar com o seguro, você pode acioná-lo para custear o reparo e evitar essa série de problemas decorrentes do acidente.
Os danos cobertos por um seguro com proteção a terceiros normalmente são divididos em três categorias. Confira abaixo quais são elas.
A cobertura de danos materiais garante o reparo do veículo ou de outro objeto danificado. Ou seja, ela inclui despesas com o conserto de pinturas, amassados e demais estragos ocasionados pelo sinistro, dentro do limite estabelecido pela apólice.
Os danos pessoais ou corporais garantem o pagamento de despesas médicas, hospitalares e funerárias, não apenas de outros motoristas, mas também de ciclistas e pedestres que se envolvam no acidente.
Por fim, os danos morais asseguram o pagamento de indenizações de processos judiciais ou acordos extrajudiciais decorrentes das consequências do acidente.
Antes de contratar o seguro, o consumidor pode escolher quais coberturas quer incluir na sua apólice, bem como os valores cobertos pela indenização.
Para entender como proceder para acionar o seguro contra terceiros, vamos pensar em duas situações: quando você causa o acidente e quando você é a vítima dele. Acompanhe!
A partir do momento em que você assume a culpa pelo sinistro, o seguro contra danos a terceiros deve ser acionado. No entanto, a seguradora pode se negar a pagar a indenização se não ficar claro que a culpa pelo acidente foi do segurado.
Além disso, se o reparo ou as despesas médicas extrapolarem o limite estabelecido na apólice, será preciso arcar com a diferença. Por outro lado, não há franquia nessa modalidade de seguro. Ela só é cobrada se for necessário reparar o veículo do segurado.
Se você for a vítima de um acidente, pode contatar a pessoa culpada e verificar se ela conta com um seguro contra danos a terceiro. Se a resposta for positiva, ele poderá ser acionado pelo segurado.
Caso contrário, você terá que custear os reparos ou despesas médicas com dinheiro do próprio bolso ou acionar o seu seguro, o que costuma envolver o pagamento da franquia.
Viu como um seguro contra danos a terceiros é capaz de prevenir diversos problemas caso você se envolva em um acidente? Portanto, considere sempre essa forma de proteção quando for contratar sua próxima apólice.
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