Adquirir um veículo é uma daquelas conquistas importantes que alcançamos ao longo da vida e que nos fazem valorizar ao máximo o bem que está sob nossos cuidados. Porém, algumas das grandes preocupações no início de cada ano são as obrigações legais com referência ao pagamento de taxas e impostos veiculares, como o seguro DPVAT.
Em 2021, os condutores foram isentos de fazer a quitação da cota anual do DPVAT. Em 2022, essa situação se repete. A diretriz foi determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e executada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para te ajudar a ficar por dentro de todas essas mudanças com relação ao seguro DPVAT, preparamos este post especial sobre o assunto. Quer conferir? Então, vamos lá!
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é um fundo público mantido pela contribuição monetária de todos os brasileiros que possuem veículos. Sua finalidade é prestar assistência e amparo financeiro às pessoas vítimas de acidentes de trânsito dentro do território nacional.
São contemplados condutores, passageiros e pedestres em três tipos de situações, elencadas abaixo:
O tributo arrecadado é administrado por uma instituição designada pelos órgãos de regulamentação da categoria — Susep e CNSP. Atualmente, a organização responsável por essa tarefa é a Caixa Econômica Federal.
A Caixa passou a cuidar da arrecadação do seguro obrigatório após surgirem algumas irregularidades na administração da antiga empresa gestora. Essa companhia, que na ocasião era a Seguradora Líder, foi substituída no final de 2020 e deixou um valor de pouco mais de R$ 4 bilhões com a atual administradora.
Esse montante foi considerado excedente às necessidades e demandas que existiam, até então, de ressarcimentos e indenizações aos acidentados. Ou seja, tinha mais dinheiro do que o suficiente — e esperado — para dar conta dos gastos com vítimas de acidentes.
Dessa forma, em 2021, a Susep avaliou não haver necessidade do recolhimento do tributo, uma vez que o valor acumulado comportava os pagamentos indenizatórios solicitados pela população. Além disso, o CNSP faz reduções anuais da tarifa com o objetivo de retornar o valor excedente aos contribuintes.
A resposta é simples: ninguém. Isso mesmo que você leu! Nenhum condutor, de nenhuma categoria, vai precisar pagar o seguro obrigatório, seguindo a mesma lógica usada no ano passado.
Ou seja, como os fundos existentes continuam sendo suficientes para cobrir os custos com indenizações, não haverá cobrança em 2022.
A indenização por fatalidades envolvendo acidentes de trânsito pode ser solicitada pessoalmente ou pela internet. No site da Caixa, existe uma página com as explicações sobre o seguro e, por lá, é possível fazer tudo. Será preciso enviar alguns documentos pessoais, comprovante de endereço, boletim de ocorrência, certidão de óbito — ou laudo do Instituto Médico Legal para invalidez — e relatórios médicos para reembolso de despesas.
Apesar do seguro DPVAT ser uma garantia de que todos estamos assegurados em situações de acidentes de trânsito, essa proteção não se estende aos bens envolvidos nas ocorrências. Nesse sentido, pode ser interessante avaliar a contratação de um seguro automotivo com a Rodobens para este tipo de imprevisto.
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