Uma das reivindicações levantadas durante a paralisação de caminhoneiros em maio de 2018 foi a remuneração justa pelos serviços prestados por esses profissionais.
Com isso, estabeleceu-se uma política de preços mínimos para os fretes em todo o país, com valores regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Se você tem dúvidas sobre a tabela da ANTT, confira os detalhes sobre o assunto neste texto!
A tabela da ANTT foi formalizada pela lei nº13.703, de 8 de agosto de 2018. De acordo com o texto, o preço do frete deve refletir os custos operacionais do transporte, priorizando as despesas com óleo diesel.
Os valores da tabela devem ser atualizados ao menos duas vezes por ano, em datas já determinadas: 20 de janeiro e 20 de junho. Dessa forma, os valores mais recentes foram publicados janeiro de 2019. Além das atualizações nesses dias, a lei prevê que haja correções se o preço do óleo diesel variar acima de 10% em relação ao que consta na tabela.
Para elaborar a tabela, a ANTT adotou uma metodologia que leva em conta uma série de fatores. O principal deles é o tipo de carga. A classificação da agência prevê 5 categorias, conforme listamos a seguir:
geral: carga transportada com identificação e contagem de unidades;
a granel: carga seca ou líquida transportada sem contagem de unidades;
frigorificada: carga que precisa ser transportada congelada;
perigosa: produto que represente risco para a saúde pública ou para o meio ambiente;
neogranel: conglomerados de mercadorias homogêneas transportadas em um único lote.
Além do tipo de carga, entram na conta da ANTT o número de eixos do caminhão e a distância percorrida.
Os valores atualizados do quilômetro rodado de acordo com o eixo e a carga estão disponíveis nas tabelas deste link. Assim, sabendo o número de eixos do caminhão, a distância a ser percorrida e o tipo de carga a ser transportada, o motorista conseguirá calcular o preço mínimo da viagem.
Vale observar que os valores referentes aos pedágios não estão incluídos nos preços listados na tabela. Como essa cobrança varia de acordo com a região do país e muitas estradas nem contam com pedágios, o cálculo deve ser feito caso a caso.
O uso da tabela da ANTT como referência para o preço dos fretes é obrigatória tanto para o chamado Transportador Autônomo de Carga (TAC) quanto para as Empresas de Transporte de Carga (ETC).
A lei que implementou a tabela da ANTT é bem rigorosa quanto ao fato de que não podem ser praticados preços abaixo do estipulado. Em casos de descumprimento, o transportador, o contratante e o anunciante podem ser penalizados com multas que variam entre R$ 550 e R$ 10.500.
Em dezembro de 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux havia suspendido a cobrança das multas. Dias depois, ele reverteu a sua decisão, tornando as multas válidas novamente.
Para transportar cargas, é preciso ter o registro na ANTT, seja o caminhoneiro autônomo ou prestando serviço para uma empresa. Os dados de quem está apto a transportar cargas ficam concentrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Para efetuar uma consulta nessa base de dados, inclusive a partir do número da placa de um caminhão, é bem simples. Acesse o site do RNTRC e escolha se a consulta será feita por transportador, por localidade ou por veículo. Ao optar pela última opção, surge o campo para incluir o número da placa. A partir disso, é possível conferir se o caminhão pode fazer o transporte de cargas.
Se você não consta no RNTRC, será necessário fazer o cadastro. Para isso, compareça a um posto de atendimento da ANTT, forneça as informações solicitadas, retire os adesivos para identificação dos veículos e faça a instalação das tags eletrônicas que facilitam a fiscalização dos caminhões, de acordo com o estabelecido pelas normas vigentes.
A tabela da ANTT tem como principal objetivo remunerar de forma justa o serviço de transporte de carga em todo país. Aos caminhoneiros, cabe observar as regras e ficar de olho em qualquer mudança.
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