Depois de muito planejar, economizar e pensar sobre o melhor apartamento para você e sua família, chega a hora de fechar o negócio para finalmente colocar a mão nas chaves. Nesse momento, muitos compradores são pegos de surpresa pelas taxas envolvidas na compra de um apartamento, que englobam desde a emissão de documentos ao pagamento de impostos.
Mas e você, por acaso sabe que taxas são essas e qual é a hora certa de pagá-las? Acompanhe os próximos tópicos para se informar direitinho e não ser surpreendido nesse momento tão importante!
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é a principal taxa cobrada pelas prefeituras em relação à negociação de um imóvel. O preço cobrado depende da cidade, variando quase sempre entre 2% e 3%.
Existem várias discussões sobre quem deve pagar o ITBI. Nesse sentido, enquanto a legislação prevê que o comprador do imóvel é quem deve quitar esse imposto, nada impede que haja uma negociação entre as partes para inverter esse quesito. Nesse caso, o acordo precisa constar em contrato.
Assim como a alíquota, o prazo para pagamento varia de acordo com o local. Em São Paulo, por exemplo, são 10 dias. No entanto, é comum que o pagamento seja necessário para a elaboração da escritura.
Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e com valor menor que 500 mil reais podem contar com isenções, assim como aqueles localizados em áreas mais afastadas. Essas regras também são estabelecidas pelos municípios, então é importante ficar atento.
A escritura pública é o documento que formaliza juridicamente a cessão do imóvel entre as partes envolvidas no negócio. É elaborada por um tabelião, que informa quem são os participantes na venda e garante que todo o processo seguiu os protocolos necessários, incluindo as exigências tributárias.
Novamente, preços e prazos variam de acordo com a localidade e o valor do imóvel. Os valores são tabelados e podem ser consultados nos sites dos Colégios Notariais de cada estado, sendo pagos ao tabelionato de notas que elabora a escritura.
É importante destacar que a escritura pública só é necessária quando a aquisição do bem se dá por pagamento à vista. No caso de financiamentos bancários, o contrato com o banco tem força de escritura pública temporária.
Por último, é necessário ir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para comprovar a posse do bem e permitir que todas as ocorrências e eventuais novos donos que aquela propriedade venha a ter sejam devidamente registrados.
O custo, mais uma vez, varia de acordo com o local, mas geralmente fica em torno de 1% do valor do imóvel. Aqueles que estão adquirindo sua primeira residência têm direito a 50% de desconto no registro. Se o financiamento foi feito por meio do SFH, o valor pode ser incluído nas parcelas pagas ao banco.
Pegando como referência a cidade de São Paulo, um apartamento de 700 mil reais pode gerar taxas de 19 mil, o que representa quase 3% do valor total da operação. Além disso, custos ocultos ainda podem ser incluídos pelo vendedor, como a taxa paga ao corretor de imóveis ou o seguro exigido pelo banco ao realizar o financiamento.
Por tudo isso, é simplesmente essencial ter planejamento e ficar atento aos valores na hora da compra de um apartamento. Com uma boa dose de cuidado e controle, seu orçamento vai ficar em dia, você vai ver!
E agora que já sabe quais são as taxas com que precisa arcar na hora da compra do seu apartamento, que tal aproveitar para conhecer quais são seus direitos e deveres quando for fazer o consórcio do imóvel?
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