Quem busca a proteção de um seguro auto quer minimizar os contratempos que problemas envolvendo seu veículo podem gerar, certo? Nessas horas, basta entrar em contato com uma seguradora e abrir um chamado de carro com sinistro! Mas como fazer isso da maneira correta?
Como existem diversos tipos de sinistro, é importante que os segurados conheçam bem cada opção. Para ajudá-lo, vamos mostrar aqui quais são os principais sinistros e o que deve ser feito na hora de acionar o seguro auto. Curioso? Então acompanhe!
Embora seja um termo presente em todos os contratos de seguro, nem sempre fica claro para quem assina o que realmente é um sinistro. Resumidamente, podemos definir um sinistro como um incidente que cause danos ou prejuízos ao bem segurado — que, no caso de um seguro auto, é o próprio veículo.
Aí a lógica é simples: os danos cujas coberturas estejam previstas na apólice serão pagos pela seguradora. Tais danos podem ser classificados como integrais ou parciais ou ainda de pequena, média e grande monta. Continue acompanhando para entender melhor!
Apesar de não ser um critério usado pelas seguradoras na hora de avaliar um sinistro, é importante sim conhecer esses conceitos, pois podem aparecer nas apólices de seguro auto.
Em casos de acidente com colisão, o agente de trânsito faz uma classificação durante a elaboração da ocorrência. Os critérios para essa definição são estabelecidos pela Resolução 297, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Que tal um resumo?
É considerado um sinistro de pequena monta quando o veículo, após substituídas ou reparadas as partes afetadas, apresenta condições de voltar a circular sem a necessidade de inspeção de segurança.
Nesse caso, após a substituição de peças e feitos os reparos necessários, o veículo deve passar por uma inspeção de segurança antes de voltar a circular. Se for aprovado, recebe o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Quando, após os danos sofridos, o veículo se torna irrecuperável, o sinistro é classificado como de grande monta.
Como dissemos, essa avaliação é feita exclusivamente pelos órgãos de trânsito e não interfere na avaliação da seguradora quanto ao sinistro ocorrido. Contudo, veículos que sofreram sinistro de grande monta e foram recuperados têm essa informação registrada em seu documento, o que pode dificultar uma futura contratação de seguro auto.
Na prática, muitas seguradoras nem sequer aceitam veículos sinistrados ou impõem limitações de cobertura. Por isso, principalmente se vai comprar um carro usado, vale a pena ficar atento a essa informação.
Como você já viu aqui, as seguradoras consideram como sinistro qualquer ocorrência que cause danos ao veículo e esteja coberta pela apólice de seguro auto. Vamos conhecer agora os principais?
Colisões podem resultar em danos parciais, quando a seguradora providencia o reparo do veículo, ou em perda total, se os prejuízos forem maiores que 75% do seu valor. Nesse caso, o segurado terá direito à indenização integral.
Muitas vezes, os acidentes também causam danos materiais e pessoais a terceiros, o que torna essa cobertura muito importante. Nesse caso, a seguradora se encarrega de ressarcir os envolvidos pelos prejuízos causados.
Se o veículo furtado ou roubado não é recuperado, o segurado recebe indenização integral. Também é possível optar por cobertura adicional de furtos ou roubo de objetos do interior do carro.
Também são comuns sinistros envolvendo causas naturais, como enchentes, queda de raios ou de galhos de árvores, além de incêndios e explosões.
Alguns tipos de sinistro são bastante comuns e costumam estar previstos em quase todas as apólices. Contudo, existem diversas coberturas importantes que são opcionais. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental considerar suas reais necessidades, garantindo a tranquilidade e a segurança que você tanto procura em um seguro auto.
Na prática, se tudo der certo, você não precisará acionar o seguro. Para se garantir, no entanto, é importante conhecer os procedimentos que devem ser seguidos na hora de acionar a seguradora. Só assim o processo de ressarcimento relativo ao dano será feito corretamente e no menor tempo possível. Então trate de conferir o que fazer caso se envolva em um sinistro!
A primeira atitude a tomar no caso de sinistro envolvendo colisões é verificar se há vítimas entre os acidentados. Se os ferimentos forem graves, nada de tentar movimentar os feridos para não correr o risco de agravar as lesões sofridas. Nesse cenário, acione imediatamente os serviços de resgate. Esses profissionais sim sabem fazer a remoção com a devida segurança.
Em caso de acidente leves, sem vítimas, tente remover os veículos da via. Se os carros estiverem impossibilitados de se movimentar, ligue logo para o guincho. Lembrando que algumas seguradoras cobrem os custos desse serviço.
Em outro contexto, se o sinistro for resultado de roubo ou furto, é importante sair do local o mais rapidamente possível. Ao encontrar um espaço seguro, chame a polícia.
Se o acidente envolver terceiros, não se esqueça de anotar ao menos o nome e o contato de todos. Testemunhas também podem ser úteis tanto em caso de colisões quanto em ocorrências de roubos e furtos.
Os dados das pessoas e dos veículos envolvidos são essenciais para a confecção do boletim de ocorrência, que registra o fato e é indispensável para a seguradora pagar a indenização cabível.
Nos casos de acidentes sem vítimas, em muitos estados é permitido fazer o registro via internet. Por outro lado, em casos de roubos, furtos e acidentes com vítimas, será necessário se dirigir a um posto policial.
Com o boletim em mãos, é hora de entrar em contato com a seguradora. Normalmente, essas empresas disponibilizam linhas diretas para informar aos segurados o que deve ser feito para garantirem o pagamento da indenização, incluindo informações sobre a documentação pertinente.
Saiba: ter o número da apólice em mãos agiliza bastante o processo, viu? Em geral, as indenizações são pagas em até 30 dias, depois de analisada a documentação e feita uma vistoria no caso de necessidade de reparos.
Por fim, é importante estar atento à franquia do seu seguro. Ela representa o valor que o segurado deverá pagar em caso de acionamento da cobertura. Imagine, por exemplo, um sinistro que resulte em uma conta de 4 mil reais com o conserto. Se a franquia for de 2 mil, o segurado desembolsará só metade do valor do reparo e a seguradora bancará o restante.
A verdade é que ninguém contrata um seguro esperando efetivamente usá-lo. De toda forma, é essencial saber agir caso o indesejado aconteça, a fim de usufruir do serviço contratado da melhor maneira possível.
E você, já passou por alguma das situações descritas neste post? Deixe um comentário contando como foi sua experiência!
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